Funcionários públicos municipais e estaduais que professam a religião judaica, ficam dispensados de assinatura de ponto nos dias de Pessach, conforme a Lei Municipal 1410/89 de autoria do então vereador Ronaldo Gomlevsky e a Lei Estadual 6543/13 de iniciativa do Poder Executivo, por solicitação do deputado Gerson Bergher.
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